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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 29

– A Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental tem por competência estabelecer diretrizes para as ações de governança, modernização, simplificação e otimização relativas ao licenciamento ambiental, com atribuições de:

I

propor normas ambientais, em articulação com as demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema;

II

promover o relacionamento institucional da Feam com os órgãos e as entidades intervenientes no licenciamento ambiental, em articulação com o Gabinete;

III

supervisionar a celebração de convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, referentes às atividades de licenciamento ambiental;

IV

coordenar a instauração da competência supletiva estadual frente às ações administrativas de licenciamento ambiental municipal, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

V

subsidiar a tomada de decisão sobre a avocação do licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades licenciados pelos municípios conveniados de que trata o Decreto nº 46.937, de 2016;

VI

decidir sobre a aplicação das medidas decorrentes do acompanhamento previsto no art. 8º do Decreto nº 46.937, de 2016;

VII

prestar apoio técnico e processual à Diretoria de Gestão Regional quanto aos procedimentos de licenciamento ambiental;

VIII

planejar e executar capacitações para os servidores das Unidades Regionais de Regularização Ambiental, em articulação com as diretrizes técnicas das demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema;

IX

gerenciar as propostas e execução das ações de modernização, otimização e soluções em tecnologia da informação relativas ao licenciamento ambiental;

X

observar as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;

XI

aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

XII

coordenar manifestações e propostas de atos normativos e de instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência e encaminhá-las para aprovação do Gabinete, ressalvadas as atribuições da Procuradoria;

XIII

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XIV

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam.

Parágrafo único

– A Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, no exercício de suas atribuições, deverá promover alinhamento institucional com as demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema. Subseção I Da Gerência de Apoio Técnico