Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental tem por competência estabelecer diretrizes para as ações de governança, modernização, simplificação e otimização relativas ao licenciamento ambiental, com atribuições de:
I
propor normas ambientais, em articulação com as demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema;
II
promover o relacionamento institucional da Feam com os órgãos e as entidades intervenientes no licenciamento ambiental, em articulação com o Gabinete;
III
supervisionar a celebração de convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, referentes às atividades de licenciamento ambiental;
IV
coordenar a instauração da competência supletiva estadual frente às ações administrativas de licenciamento ambiental municipal, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
V
subsidiar a tomada de decisão sobre a avocação do licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades licenciados pelos municípios conveniados de que trata o Decreto nº 46.937, de 2016;
VI
decidir sobre a aplicação das medidas decorrentes do acompanhamento previsto no art. 8º do Decreto nº 46.937, de 2016;
VII
prestar apoio técnico e processual à Diretoria de Gestão Regional quanto aos procedimentos de licenciamento ambiental;
VIII
planejar e executar capacitações para os servidores das Unidades Regionais de Regularização Ambiental, em articulação com as diretrizes técnicas das demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema;
IX
gerenciar as propostas e execução das ações de modernização, otimização e soluções em tecnologia da informação relativas ao licenciamento ambiental;
X
observar as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;
XI
aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;
XII
coordenar manifestações e propostas de atos normativos e de instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência e encaminhá-las para aprovação do Gabinete, ressalvadas as atribuições da Procuradoria;
XIII
fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;
XIV
fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam.
Parágrafo único
– A Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, no exercício de suas atribuições, deverá promover alinhamento institucional com as demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema. Subseção I Da Gerência de Apoio Técnico