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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 28

– O Núcleo de Apoio Operacional tem por competência prestar o suporte operacional e administrativo relativos às atividades da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental, com atribuições de:

I

executar as atividades de apoio operacional nos processos licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;

II

promover a tramitação, a análise e a gestão de protocolos;

III

promover as publicações dos atos administrativos;

IV

gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento de processos formalizados e de documentos;

V

executar as atividades de apoio operacional e administrativo à Secretaria Executiva da URC do Copam de sua área de atuação territorial, de acordo com as diretrizes da Assessoria de Órgãos Colegiados da Semad, no âmbito da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental. Seção VIII Da Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental