Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Coordenação de Administração e Finanças tem por competência gerenciar as atividades administrativas, financeiras, operacionais e logísticas da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental e da Unidade Regional de Fiscalização da Semad e apoiar a Unidade Regional de Gestão das Águas do Igam nas atividades administrativas, operacionais e logísticas, com atribuições de:
I
elaborar a programação orçamentária mensal;
II
acompanhar o parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária lavrados pelos servidores em exercício na respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental;
III
elaborar o planejamento anual de compras;
IV
controlar e executar as atividades necessárias ao processamento dos procedimentos licitatórios, para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços;
V
formalizar e acompanhar a execução dos contratos de aquisição de bens, materiais e serviços, bem como suas respectivas alterações;
VI
gerir e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
VII
controlar e executar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VIII
controlar e executar as atividades de gestão de materiais necessários ao desempenho da atividade regional;
IX
executar as atividades de gestão de patrimônio imobiliário;
X
garantir, na esfera de sua atuação institucional, a execução da manutenção dos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, conforme diretrizes técnicas da Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;
XI
acompanhar o parcelamento de débitos relativos aos TACs e termos de compromisso decorrentes de procedimentos de regularização ambiental da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental;
XII
dar destinação aos bens apreendidos em razão dos autos de infração lavrados pelos servidores em exercício na respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental.