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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 27

– A Coordenação de Administração e Finanças tem por competência gerenciar as atividades administrativas, financeiras, operacionais e logísticas da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental e da Unidade Regional de Fiscalização da Semad e apoiar a Unidade Regional de Gestão das Águas do Igam nas atividades administrativas, operacionais e logísticas, com atribuições de:

I

elaborar a programação orçamentária mensal;

II

acompanhar o parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária lavrados pelos servidores em exercício na respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental;

III

elaborar o planejamento anual de compras;

IV

controlar e executar as atividades necessárias ao processamento dos procedimentos licitatórios, para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços;

V

formalizar e acompanhar a execução dos contratos de aquisição de bens, materiais e serviços, bem como suas respectivas alterações;

VI

gerir e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

VII

controlar e executar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VIII

controlar e executar as atividades de gestão de materiais necessários ao desempenho da atividade regional;

IX

executar as atividades de gestão de patrimônio imobiliário;

X

garantir, na esfera de sua atuação institucional, a execução da manutenção dos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, conforme diretrizes técnicas da Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;

XI

acompanhar o parcelamento de débitos relativos aos TACs e termos de compromisso decorrentes de procedimentos de regularização ambiental da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental;

XII

dar destinação aos bens apreendidos em razão dos autos de infração lavrados pelos servidores em exercício na respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental.