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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 26

– A Coordenação de Controle Processual tem por competência realizar a análise do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, bem como prestar assessoramento à Unidade Regional Colegiada – URC do Copam em sua área de atuação territorial, com atribuições de:

I

realizar o controle processual do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, de empreendimentos sob responsabilidade da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental, de forma integrada e interdisciplinar com os demais órgãos e entidades do Sisema;

II

auxiliar a respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental no fornecimento de subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

III

analisar, acompanhar, monitorar e fiscalizar, no que se refere aos aspectos processuais, os TACs firmados no âmbito da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental.