Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Coordenação de Controle Processual tem por competência realizar a análise do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, bem como prestar assessoramento à Unidade Regional Colegiada – URC do Copam em sua área de atuação territorial, com atribuições de:
I
realizar o controle processual do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, de empreendimentos sob responsabilidade da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental, de forma integrada e interdisciplinar com os demais órgãos e entidades do Sisema;
II
auxiliar a respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental no fornecimento de subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
III
analisar, acompanhar, monitorar e fiscalizar, no que se refere aos aspectos processuais, os TACs firmados no âmbito da respectiva Unidade Regional de Regularização Ambiental.