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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 25

– O Núcleo de Controle Ambiental tem por competência avaliar o cumprimento de condicionantes nos processos de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, com atribuições de:

I

promover o acompanhamento dos sistemas de controle ambiental dos empreendimentos devidamente regularizados;

II

fiscalizar o uso e as intervenções em recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos e as atividades modificadoras do meio ambiente dos empreendimentos devidamente regularizados;

III

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos;

IV

indicar à Coordenação de Análise Técnica servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada à matéria de sua competência.