Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– Compete ao Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental, no âmbito da área de atuação territorial da respectiva unidade regional, decidir sobre licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, ressalvadas as competências do Copam, do CERH-MG, dos comitês de bacias hidrográficas, do IEF e do Igam.

Parágrafo único

– Nos casos de projetos considerados prioritários nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 2016, o Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental decidirá todos os atos vinculados ao licenciamento ambiental, ainda que seja na modalidade simplificada.