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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 21

– A Gerência de Suporte Operacional tem por competência prestar o suporte operacional ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, especialmente os projetos considerados prioritários, visando a sua eficiência, bem como prestar o suporte operacional e administrativo do procedimento na hipótese de avocação de competência nos termos do art. 17, com atribuições de:

I

atuar de forma articulada com as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e respectivos Núcleos de Apoio Operacional no gerenciamento e na execução da análise operacional do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;

II

executar as atividades de apoio operacional do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;

III

promover a tramitação, a análise e a gestão de protocolos referentes ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;

IV

promover as publicações dos atos administrativos referentes ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;

V

gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento dos processos de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;

VI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria. Subseção V Das Unidades Regionais de Regularização Ambiental