Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Gerência de Suporte Operacional tem por competência prestar o suporte operacional ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, especialmente os projetos considerados prioritários, visando a sua eficiência, bem como prestar o suporte operacional e administrativo do procedimento na hipótese de avocação de competência nos termos do art. 17, com atribuições de:
I
atuar de forma articulada com as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e respectivos Núcleos de Apoio Operacional no gerenciamento e na execução da análise operacional do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;
II
executar as atividades de apoio operacional do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;
III
promover a tramitação, a análise e a gestão de protocolos referentes ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;
IV
promover as publicações dos atos administrativos referentes ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;
V
gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento dos processos de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional;
VI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria. Subseção V Das Unidades Regionais de Regularização Ambiental