Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Gerência de Suporte Técnico tem por competência prestar o suporte técnico ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, especialmente os projetos considerados prioritários, visando sua eficiência, e gerenciar as atividades na hipótese de avocação de competência nos termos do art. 17, com atribuições de:
I
atuar de forma articulada com as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e as respectivas Gerências de Análise Técnica no gerenciamento e na execução da análise técnica do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;
II
promover a composição de equipe para análise técnica do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados de projetos considerados prioritários, visando auxiliar com conhecimento específico;
III
gerenciar e executar a análise, em nível técnico, das atividades relativas ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados de empreendimentos sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional, de forma integrada e interdisciplinar com os órgãos e as entidades do Sisema;
IV
prestar o apoio técnico necessário para o desenvolvimento do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;
V
analisar, acompanhar, monitorar e fiscalizar, no que se refere aos aspectos técnicos, os Termos de Ajustamento de Conduta – TACs firmados no âmbito da Diretoria de Gestão Regional;
VI
fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos;
VII
indicar à Diretoria de Gestão Regional servidores aptos ao credenciamento para o exercício da atividade fiscalizatória relacionada à matéria de sua competência;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.
Parágrafo único
– No exercício de suas atribuições, a Gerência de Suporte Técnico deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos e os processos dos atos vinculados ao licenciamento ambiental. Subseção III Da Gerência de Suporte Processual