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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 19

– A Gerência de Suporte Técnico tem por competência prestar o suporte técnico ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, especialmente os projetos considerados prioritários, visando sua eficiência, e gerenciar as atividades na hipótese de avocação de competência nos termos do art. 17, com atribuições de:

I

atuar de forma articulada com as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e as respectivas Gerências de Análise Técnica no gerenciamento e na execução da análise técnica do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;

II

promover a composição de equipe para análise técnica do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados de projetos considerados prioritários, visando auxiliar com conhecimento específico;

III

gerenciar e executar a análise, em nível técnico, das atividades relativas ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados de empreendimentos sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional, de forma integrada e interdisciplinar com os órgãos e as entidades do Sisema;

IV

prestar o apoio técnico necessário para o desenvolvimento do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;

V

analisar, acompanhar, monitorar e fiscalizar, no que se refere aos aspectos técnicos, os Termos de Ajustamento de Conduta – TACs firmados no âmbito da Diretoria de Gestão Regional;

VI

fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos;

VII

indicar à Diretoria de Gestão Regional servidores aptos ao credenciamento para o exercício da atividade fiscalizatória relacionada à matéria de sua competência;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.

Parágrafo único

– No exercício de suas atribuições, a Gerência de Suporte Técnico deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos e os processos dos atos vinculados ao licenciamento ambiental. Subseção III Da Gerência de Suporte Processual