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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 18

– A Gerência de Estratégia Regional tem por competência propor, coordenar e aplicar estratégias de execução do licenciamento ambiental, com a finalidade de apresentar novos instrumentos de gestão do processo e promover o monitoramento de desempenho do licenciamento ambiental, com atribuições de:

I

dar suporte operacional na sustentação de sistemas de informação de licenciamento ambiental;

II

gerenciar a implementação de metodologias e instrumentos de modernização para a gestão dos procedimentos do licenciamento ambiental;

III

dar assistência à sustentação de sistemas de informação de licenciamento ambiental, objetivando a atuação integrada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;

IV

propor à Diretoria de Gestão Regional processos e modelos de gestão de procedimentos do licenciamento ambiental;

V

assessorar a Diretoria de Gestão Regional na consolidação, análise e proposição de soluções para as demandas relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental;

VI

monitorar as ações de licenciamento ambiental, aferindo a sua eficácia, eficiência e efetividade, por meio da elaboração de estudos e relatórios gerenciais capazes de subsidiar decisões estratégicas nos assuntos de competência da Diretoria de Gestão Regional;

VII

acompanhar e monitorar o desempenho do licenciamento ambiental, por meio de dados e informações estatísticos;

VIII

dar suporte estratégico e de gestão às Unidades Regionais de Regularização Ambiental, de forma integrada com a Gerência de Suporte Técnico, a Gerência de Suporte Processual e a Gerência de Suporte Operacional, visando promover a eficiência dos procedimentos do licenciamento ambiental, bem como o atendimento às normas e aos procedimentos vigentes;

IX

definir procedimentos relativos à cobrança de taxas e emolumentos pertinentes ao licenciamento ambiental, bem como, ao seu ressarcimento;

X

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.

Parágrafo único

– No exercício de suas atribuições, a Gerência de Estratégia Regional deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos, os processos e os sistemas de informação dos atos vinculados ao licenciamento ambiental. Subseção II Da Gerência de Suporte Técnico