Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Gerência de Estratégia Regional tem por competência propor, coordenar e aplicar estratégias de execução do licenciamento ambiental, com a finalidade de apresentar novos instrumentos de gestão do processo e promover o monitoramento de desempenho do licenciamento ambiental, com atribuições de:
I
dar suporte operacional na sustentação de sistemas de informação de licenciamento ambiental;
II
gerenciar a implementação de metodologias e instrumentos de modernização para a gestão dos procedimentos do licenciamento ambiental;
III
dar assistência à sustentação de sistemas de informação de licenciamento ambiental, objetivando a atuação integrada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
IV
propor à Diretoria de Gestão Regional processos e modelos de gestão de procedimentos do licenciamento ambiental;
V
assessorar a Diretoria de Gestão Regional na consolidação, análise e proposição de soluções para as demandas relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental;
VI
monitorar as ações de licenciamento ambiental, aferindo a sua eficácia, eficiência e efetividade, por meio da elaboração de estudos e relatórios gerenciais capazes de subsidiar decisões estratégicas nos assuntos de competência da Diretoria de Gestão Regional;
VII
acompanhar e monitorar o desempenho do licenciamento ambiental, por meio de dados e informações estatísticos;
VIII
dar suporte estratégico e de gestão às Unidades Regionais de Regularização Ambiental, de forma integrada com a Gerência de Suporte Técnico, a Gerência de Suporte Processual e a Gerência de Suporte Operacional, visando promover a eficiência dos procedimentos do licenciamento ambiental, bem como o atendimento às normas e aos procedimentos vigentes;
IX
definir procedimentos relativos à cobrança de taxas e emolumentos pertinentes ao licenciamento ambiental, bem como, ao seu ressarcimento;
X
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.
Parágrafo único
– No exercício de suas atribuições, a Gerência de Estratégia Regional deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos, os processos e os sistemas de informação dos atos vinculados ao licenciamento ambiental. Subseção II Da Gerência de Suporte Técnico