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Artigo 16, Inciso XVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 16

– A Diretoria de Gestão Regional tem por competência gerir a execução do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, com atribuições de:

I

padronizar a forma de atuação das Unidades Regionais de Regularização Ambiental;

II

coordenar, estabelecer e implementar estratégias de modernização da gestão regional;

III

promover a articulação e gestão integrada entre as Unidades Regionais de Regularização Ambiental, a Gerência de Suporte Técnico e a Gerência de Suporte Processual;

IV

coordenar, orientar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas a ela subordinadas;

V

coordenar as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e seu desempenho, cumprimento de metas, objetivos e funções institucionais;

VI

promover o alinhamento para execução dos procedimentos técnicos, processuais e operacionais das Unidades Regionais de Regularização Ambiental, observando as diretrizes técnicas das demais diretorias da Feam e dos órgãos e das entidades do Sisema;

VII

implementar ferramentas para o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, em articulação com a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, quando necessário;

VIII

promover práticas de gestão de processos para aprimoramento da análise do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados nas Unidades Regionais de Regularização Ambiental;

IX

prestar apoio técnico, processual e operacional às Unidades Regionais de Regularização Ambiental;

X

realizar a gestão e o acompanhamento dos projetos considerados prioritários nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 2016;

XI

analisar o licenciamento ambiental e atos a ele vinculados nas hipóteses previstas no art. 17;

XII

observar as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;

XIII

aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

XIV

coordenar no âmbito da Diretoria e encaminhar para aprovação do Gabinete manifestações e propostas de atos normativos e de instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria;

XV

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos, no âmbito de suas competências;

XVI

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

XVII

indicar ao Presidente servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Gerência de Suporte Técnico e das Unidades Regionais de Regularização Ambiental.

XVIII

a análise e validação das condicionantes ambientais prevista no inciso III do caput do art. 21 do Decreto nº 49.072, de 8 de julho de 2025. (Inciso acrescentado pelo art. 26 do Decreto nº 49.072, de 8/7/2025.)

Parágrafo único

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Gestão Regional promoverá o alinhamento institucional em articulação com as diretrizes expedidas pela Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental e demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema.