Artigo 16, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Gestão Regional tem por competência gerir a execução do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, com atribuições de:
I
padronizar a forma de atuação das Unidades Regionais de Regularização Ambiental;
II
coordenar, estabelecer e implementar estratégias de modernização da gestão regional;
III
promover a articulação e gestão integrada entre as Unidades Regionais de Regularização Ambiental, a Gerência de Suporte Técnico e a Gerência de Suporte Processual;
IV
coordenar, orientar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas a ela subordinadas;
V
coordenar as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e seu desempenho, cumprimento de metas, objetivos e funções institucionais;
VI
promover o alinhamento para execução dos procedimentos técnicos, processuais e operacionais das Unidades Regionais de Regularização Ambiental, observando as diretrizes técnicas das demais diretorias da Feam e dos órgãos e das entidades do Sisema;
VII
implementar ferramentas para o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, em articulação com a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, quando necessário;
VIII
promover práticas de gestão de processos para aprimoramento da análise do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados nas Unidades Regionais de Regularização Ambiental;
IX
prestar apoio técnico, processual e operacional às Unidades Regionais de Regularização Ambiental;
X
realizar a gestão e o acompanhamento dos projetos considerados prioritários nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 2016;
XI
analisar o licenciamento ambiental e atos a ele vinculados nas hipóteses previstas no art. 17;
XII
observar as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;
XIII
aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;
XIV
coordenar no âmbito da Diretoria e encaminhar para aprovação do Gabinete manifestações e propostas de atos normativos e de instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria;
XV
fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos, no âmbito de suas competências;
XVI
fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
XVII
indicar ao Presidente servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Gerência de Suporte Técnico e das Unidades Regionais de Regularização Ambiental.
XVIII
a análise e validação das condicionantes ambientais prevista no inciso III do caput do art. 21 do Decreto nº 49.072, de 8 de julho de 2025. (Inciso acrescentado pelo art. 26 do Decreto nº 49.072, de 8/7/2025.)
Parágrafo único
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Gestão Regional promoverá o alinhamento institucional em articulação com as diretrizes expedidas pela Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental e demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema.