Artigo 15, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Assessoria de Compliance tem por competência o gerenciamento de riscos institucionais, corporativos e estratégicos, a atuação no gerenciamento de riscos para a boa gestão, transparência e eficiência nas estratégias, o mapeamento de riscos em contratos, convênios e instrumentos congêneres, a execução de programas de integridade e o desenvolvimento de instrumentos e práticas anticorrupção e de combate à fraude, com atribuições de:
I
realizar o gerenciamento de riscos corporativos estratégicos atrelados aos objetivos organizacionais e às competências legais para fortalecimento da eficiência, eficácia e integridade na gestão pública;
II
participar e colaborar para o desenvolvimento de procedimentos operacionais de todas as unidades administrativas da Feam;
III
mapear, em conjunto com o Gabinete e demais unidades administrativas da Feam, os processos e suas respectivas atividades como parte integrante do gerenciamento de riscos, auxiliando no desenvolvimento de processos e controles;
IV
implementar cultura de gerenciamento de riscos aos objetivos institucionais e governamentais para fortalecimento da eficiência e integridade da gestão pública;
V
executar e reformular, caso necessário, os programas de integridade para atendimento à Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI, estabelecida pelo Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022;
VI
desenvolver instrumentos, orientações e proposição de práticas anticorrupção, de combate a fraudes e garantia da governança no âmbito da Feam;
VII
fornecer ao Gabinete subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria.
Parágrafo único
– A Assessoria da Compliance, atuará, no que couber, de forma integrada com a Controladoria Seccional, buscando o alinhamento das atividades e combinando atuações para a otimização e complementação de atividades, eficiência, eficácia, de acordo com as diretrizes institucionais e governamentais. Seção VII Da Diretoria de Gestão Regional