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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 15

– A Assessoria de Compliance tem por competência o gerenciamento de riscos institucionais, corporativos e estratégicos, a atuação no gerenciamento de riscos para a boa gestão, transparência e eficiência nas estratégias, o mapeamento de riscos em contratos, convênios e instrumentos congêneres, a execução de programas de integridade e o desenvolvimento de instrumentos e práticas anticorrupção e de combate à fraude, com atribuições de:

I

realizar o gerenciamento de riscos corporativos estratégicos atrelados aos objetivos organizacionais e às competências legais para fortalecimento da eficiência, eficácia e integridade na gestão pública;

II

participar e colaborar para o desenvolvimento de procedimentos operacionais de todas as unidades administrativas da Feam;

III

mapear, em conjunto com o Gabinete e demais unidades administrativas da Feam, os processos e suas respectivas atividades como parte integrante do gerenciamento de riscos, auxiliando no desenvolvimento de processos e controles;

IV

implementar cultura de gerenciamento de riscos aos objetivos institucionais e governamentais para fortalecimento da eficiência e integridade da gestão pública;

V

executar e reformular, caso necessário, os programas de integridade para atendimento à Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI, estabelecida pelo Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022;

VI

desenvolver instrumentos, orientações e proposição de práticas anticorrupção, de combate a fraudes e garantia da governança no âmbito da Feam;

VII

fornecer ao Gabinete subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria.

Parágrafo único

– A Assessoria da Compliance, atuará, no que couber, de forma integrada com a Controladoria Seccional, buscando o alinhamento das atividades e combinando atuações para a otimização e complementação de atividades, eficiência, eficácia, de acordo com as diretrizes institucionais e governamentais. Seção VII Da Diretoria de Gestão Regional