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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 1º

– Este decreto contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, nos termos da alínea "b" do inciso II do § 2º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, regido pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.