Artigo 83, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 83
– Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 64 do Decreto nº 47.383, 2 de março de 2018;
II
o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.