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Artigo 83, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 83

– Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 64 do Decreto nº 47.383, 2 de março de 2018;

II

o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 83, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023