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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 82

– O caput do art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 – A função de Secretário Executivo do CERH-MG é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad, competindo-lhe, com o apoio dos demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:".

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023