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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 80

– O § 3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 – (...) § 3º – O Secretário de Estado Adjunto da Semad é o Presidente das URCs, sendo substituído em suas faltas e seus impedimentos por servidor do Sisema por ele indicado.".

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023