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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 8º

– A Assessoria de Normas e Procedimentos tem por competência realizar o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas e executar ações visando ao alinhamento estratégico de normas e procedimentos de interesse do Sisema, ressalvadas as competências da Assessoria Jurídica, com atribuições de:

I

atuar e zelar pela uniformização dos atos normativos propostos pela Semad, pela Feam, pelo IEF e pelo Igam, garantindo que os órgãos e as entidades do Sisema tenham atuação uniforme, integral e transversal;

II

revisar as minutas de atos normativos elaboradas pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, acompanhar sua tramitação e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad e das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam;

III

− padronizar o formato das instruções de serviço elaboradas pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

IV

revisar as instruções de serviço elaboradas pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, encaminhando-as para divulgação no sítio eletrônico da Semad;

V

realizar, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de proposta de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas, quando demandado pelo órgão competente, solicitando a manifestação da unidade administrativa detentora da competência sobre a matéria;

VI

encaminhar manifestação formal da Semad ou de suas entidades vinculadas sobre proposições de lei, projetos de lei e proposta de emendas à Constituição e garantir sua inserção junto ao sistema de acompanhamento de proposições e projetos de lei;

VII

gerir o recebimento das solicitações de declaração de utilidade pública ou interesse social encaminhadas pelas secretarias de Estado responsáveis, nos termos do Decreto nº 47.634, de 12 de abril de 2019;

VIII

manter atualizado o banco de dados de legislação ambiental do Estado;

IX

elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

X

elaborar e analisar propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XI

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XII

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 8º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023