Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 – (...) Parágrafo único – A função de Secretário Executivo do Copam é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad.".