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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 79

– O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 – (...) Parágrafo único – A função de Secretário Executivo do Copam é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad.".

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023