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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 78

– O art. 11 do Decreto nº 45.231, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – A Comissão P2R2 Minas contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Semad, por meio do Núcleo de Emergências Ambientais – NEA.".

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023