Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Em razão da assunção de competências pela Semad por meio do art. 37 da Lei nº 24.313, de 2023, poderá ser editado ato conjunto da Semad e Feam regulamentando a transferência dos arquivos, das cargas patrimoniais e dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas e os respectivos saldos contábeis.