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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 7º

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I

promover e acompanhar o planejamento estratégico da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

garantir, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças da Semad e as Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III

facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, as soluções para os desafios relacionados ao portfólio estratégico e ações inovadoras do Governo;

IV

realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações concernentes à estratégia da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V

coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da Semad, da Fem, do IEF e do Igam, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII

identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX

acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

X

elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

XI

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

XII

elaborar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIII

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XIV

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Parágrafo único

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e às Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam. Seção IV Da Assessoria de Normas e Procedimentos

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023