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Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 69

– Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional e a Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023