Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional e a Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.