Artigo 60, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e implementar as atividades de infraestrutura e suporte em TIC da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:
I
planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de infraestrutura de TIC, com vistas à racionalização e à otimização dos recursos e processos;
II
apoiar, orientar e acompanhar tecnicamente as áreas demandantes quanto à utilização e aquisição de soluções de infraestrutura de TIC;
III
garantir aos agentes públicos da Semad, da Feam, do IEF e do Igam o acesso aos serviços e às ferramentas administrativas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, no âmbito de suas competências;
IV
garantir a manutenção e a atualização dos serviços e ferramentas administrativas do Sisema;
V
planejar e executar, conforme Política de TIC, as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários dos serviços e dos recursos de infraestrutura de TIC;
VI
promover a implantação e a integração de serviços de dados, voz e imagens;
VII
propor, implementar e difundir diretrizes técnicas referentes a infraestrutura de TIC;
VIII
pesquisar e difundir soluções de infraestrutura de TIC, com vistas à eficiência e à inovação constantes;
IX
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;
X
fornecer à Superintendência de Tecnologia da Informação subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Parágrafo único
– Não caberá a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação executar as atividades de infraestrutura de TIC da Feam.