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Artigo 6º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 6º

– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, nas áreas de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

IV

produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Semad, da Feam, do IEF, do Igam, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Semad, da Feam, do IEF, do Igam e da Secom;

IX

gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Semad, da Feam, do IEF e do Igam em articulação com a Secom;

X

elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

XI

elaborar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XII

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XIII

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam. Seção III Da Assessoria Estratégica

Art. 6º, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023