Artigo 6º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, nas áreas de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
II
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
IV
produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Semad, da Feam, do IEF, do Igam, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Semad, da Feam, do IEF, do Igam e da Secom;
IX
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Semad, da Feam, do IEF e do Igam em articulação com a Secom;
X
elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;
XI
elaborar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XII
fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;
XIII
fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam. Seção III Da Assessoria Estratégica