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Artigo 59, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 59

– A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e implementar as atividades de tecnologia da informação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:

I

executar e manter a Política de TIC, com vistas à racionalização e à otimização de recursos e processos;

II

gerenciar e executar o planejamento das ações de TIC;

III

apoiar, orientar e acompanhar tecnicamente a área de negócio da solução tecnológica;

IV

executar, conforme Política de TIC e em conjunto com a área de negócio, atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção interna de softwares;

V

prover suporte, conforme Política de TIC, às áreas de negócio da Semad, da Feam, do IEF e do Igam responsável pela solução tecnológica;

VI

gerenciar, conforme Política de TIC e em conjunto com a área de negócio, atividades referentes a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de informação;

VII

garantir a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações;

VIII

garantir, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação, a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

IX

propor, implementar e difundir diretrizes técnicas referentes às atividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas;

X

pesquisar, promover e implementar novas tecnologias, com vistas à eficiência e à inovação constante nos produtos e serviços;

XI

gerenciar e administrar o ambiente computacional, que consiste nos sistemas desenvolvidos e nos softwares utilizados no processo de desenvolvimento, com vistas à promoção de eficiência e à inovação constante;

XII

promover a manutenção do ambiente computacional, com vistas à promoção de eficiência e à inovação constante;

XIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

XIV

fornecer à Superintendência de Tecnologia da Informação subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 59, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023