Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 59
– A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e implementar as atividades de tecnologia da informação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:
I
executar e manter a Política de TIC, com vistas à racionalização e à otimização de recursos e processos;
II
gerenciar e executar o planejamento das ações de TIC;
III
apoiar, orientar e acompanhar tecnicamente a área de negócio da solução tecnológica;
IV
executar, conforme Política de TIC e em conjunto com a área de negócio, atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção interna de softwares;
V
prover suporte, conforme Política de TIC, às áreas de negócio da Semad, da Feam, do IEF e do Igam responsável pela solução tecnológica;
VI
gerenciar, conforme Política de TIC e em conjunto com a área de negócio, atividades referentes a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de informação;
VII
garantir a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações;
VIII
garantir, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação, a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
IX
propor, implementar e difundir diretrizes técnicas referentes às atividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas;
X
pesquisar, promover e implementar novas tecnologias, com vistas à eficiência e à inovação constante nos produtos e serviços;
XI
gerenciar e administrar o ambiente computacional, que consiste nos sistemas desenvolvidos e nos softwares utilizados no processo de desenvolvimento, com vistas à promoção de eficiência e à inovação constante;
XII
promover a manutenção do ambiente computacional, com vistas à promoção de eficiência e à inovação constante;
XIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;
XIV
fornecer à Superintendência de Tecnologia da Informação subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.