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Artigo 58, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 58

– A Superintendência de Tecnologia da Informação tem como competência instituir e coordenar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:

I

zelar, por meio de soluções tecnológicas, pela melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidor e governo;

II

promover e coordenar a integração e compatibilidade dos dados e sistemas, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

III

coordenar a elaboração do planejamento das ações de TIC, com vistas ao planejamento estratégico organizacional;

IV

pesquisar e difundir soluções tecnológicas alinhadas às ações de governo e ao planejamento estratégico organizacional;

V

definir diretrizes técnicas para aplicação da Política de TIC;

VI

planejar e promover, em consonância com as diretrizes e prioridades definidas pelos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, meios para garantir evolução tecnológica do Sisema;

VII

propor, fomentar e difundir políticas de segurança da informação em tecnologia da informação;

VIII

coordenar, no seu âmbito de competência, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e dos Gabinetes da Feam, do IEF e do Igam, manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX

fornecer aos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Parágrafo único

– A Superintendência de Tecnologia da Informação cumprirá orientação normativa e observará a Política de Governança de TIC do Estado, emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.

Art. 58, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023