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Artigo 55, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 55

– A Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens tem como competência coordenar e executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, as atividades do processamento da folha de pagamento de pessoal, as concessões de direitos e vantagens, licenças, afastamentos e aposentadoria, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria e processamento da folha de pagamento de pessoal;

II

promover a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

III

coordenar e executar as atividades decorrentes da apuração de frequência;

IV

coordenar o arquivo de documentos referentes aos assentos funcionais dos servidores;

V

coordenar e executar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamento não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VI

manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX

fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 55, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023