JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 54

– A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

gerenciar as ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

gerenciar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV

gerenciar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento de pessoal;

V

gerenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

VI

supervisionar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamento não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VII

estabelecer diretrizes para concessão de estágio no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

VIII

gerir o arquivo de documentos referentes aos assentos funcionais dos servidores;

IX

supervisionar e prestar a orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

X

coordenar as atividades relativas à expedição da Carteira de Identificação Funcional e da Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental, em articulação com a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e nos termos de regulamento;

XI

coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e dos Gabinetes da Feam, do IEF e do Igam, manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

XII

fornecer aos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Parágrafo único

– Cabe à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observarem orientação técnica e promoverem os registros de pessoal, controles e levantamento das informações de acordo com as diretrizes emanadas de unidade central a que estejam subordinadas tecnicamente na Seplag e na SEF.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023