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Artigo 53, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 53

– A Diretoria de Logística tem como competência controlar, orientar, acompanhar e executar as atividades de logística no âmbito da Semad, abrangendo a gestão de material permanente e de consumo, frota, imóveis, arquivos e infraestrutura, com atribuições de:

I

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

II

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos, das unidades administrativas da sede da Semad;

III

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da sede da Semad;

IV

planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda, de conservação e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

V

coordenar a gestão dos arquivos físicos da Semad, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VI

definir procedimentos e orientar tecnicamente as unidades administrativas da Semad sobre a guarda documental, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VII

definir procedimentos e orientar tecnicamente às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, na gestão dos bens apreendidos;

VIII

gerenciar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações do CMRR;

IX

formular e estabelecer diretrizes relacionadas ao uso da frota, à manutenção do espaço destinado à guarda de veículos oficiais, à guarda, movimentação e utilização de material de consumo e permanente da Semad, inclusive bens compartilhados da Cidade Administrativa;

X

formalizar e executar os processos de alienação de bens e controlar os registros nos sistemas de controles;

XI

apoiar a Gerência de Logística da Feam nas atividades de patrimônio e logística no âmbito das competências da Semad;

XII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

XIII

fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad. Subseção II Da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 53, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023