Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Diretoria de Compras e Contratos tem como competência coordenar, executar e orientar as atividades de compras, bem como gerir os contratos firmados e monitorar sua execução, com atribuições de:
I
elaborar o planejamento anual de compras, alinhado ao planejamento estratégico da Semad, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Semad;
II
gerenciar e executar as atividades necessárias ao processamento dos procedimentos licitatórios destinados às aquisições de bens, materiais e serviços da Semad;
III
formalizar, orientar e acompanhar a execução dos contratos de aquisição de bens, materiais e serviços da Semad e suas respectivas alterações;
IV
prestar suporte técnico relativo aos contratos, no âmbito de sua competência;
V
apoiar a Gerência de Compras e Contratos da Feam nos processos de compras e na gestão de contratos no âmbito das competências da Semad;
VI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;
VII
fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.