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Artigo 51, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 51

– A Diretoria de Convênios e Instrumentos de Parceria tem como competência executar e orientar as atividades relativas à formalização de parcerias, envolvendo transferência de recursos financeiros, e suas prestações de contas, no âmbito da Semad, com atribuições de:

I

formalizar convênios, termos de fomento e colaboração, termos de descentralização de créditos orçamentários, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos similares, que envolvam transferência de recursos financeiros, firmados pela Semad;

II

orientar e elaborar diretrizes relacionadas ao processo de prestação de contas;

III

receber, controlar e analisar as prestações de contas das parcerias firmadas pela Semad sob o aspecto financeiro, em especial quanto a regular aplicação dos recursos e determinar a realização de diligências necessárias;

IV

elaborar e submeter o relatório consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação quanto à apuração de danos ao erário, nos termos da legislação;

V

realizar a gestão dos atos relacionados à celebração de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;

VI

acompanhar as indicações de emendas parlamentares para a execução por meio de convênios e parcerias;

VII

encaminhar os processos de prestação de contas à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial nos casos previstos na legislação;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

IX

fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 51, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023