Artigo 51, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Diretoria de Convênios e Instrumentos de Parceria tem como competência executar e orientar as atividades relativas à formalização de parcerias, envolvendo transferência de recursos financeiros, e suas prestações de contas, no âmbito da Semad, com atribuições de:
I
formalizar convênios, termos de fomento e colaboração, termos de descentralização de créditos orçamentários, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos similares, que envolvam transferência de recursos financeiros, firmados pela Semad;
II
orientar e elaborar diretrizes relacionadas ao processo de prestação de contas;
III
receber, controlar e analisar as prestações de contas das parcerias firmadas pela Semad sob o aspecto financeiro, em especial quanto a regular aplicação dos recursos e determinar a realização de diligências necessárias;
IV
elaborar e submeter o relatório consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação quanto à apuração de danos ao erário, nos termos da legislação;
V
realizar a gestão dos atos relacionados à celebração de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;
VI
acompanhar as indicações de emendas parlamentares para a execução por meio de convênios e parcerias;
VII
encaminhar os processos de prestação de contas à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial nos casos previstos na legislação;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;
IX
fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.