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Artigo 50, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 50

– A Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro e pela gestão orçamentária, no âmbito da Semad, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Semad seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Semad e disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro e orçamentário global da Semad, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

V

elaborar os relatórios de prestação de contas de convênios de entrada em que a Semad seja parte, em conjunto com a área técnica responsável pela gestão do convênio;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária e financeira do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005; (Inciso com redação na versão original.)

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária e financeira do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, nos termos do art. 7º da Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024. (Inciso com redação dada pelo art. 45 do Decreto nº 49.038, de 20/5/2025.)

VII

orientar e prestar apoio nas atividades contábeis, orçamentárias e financeiras às Gerências de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam, no âmbito das competências das Unidades Regionais de Fiscalização;

VIII

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

IX

acompanhar o parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária geridos pela Diretoria de Autos de Infração;

X

acompanhar o parcelamento de débitos relativos aos termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso decorrentes da fiscalização ambiental;

XI

acompanhar o parcelamento de débitos decorrentes de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;

XII

apoiar a Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam na gestão contábil, orçamentária e financeira no âmbito das competências da Semad;

XIII

executar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental e da Lei Orçamentária Anual;

XIV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

XV

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

XVI

gerenciar as atividades relacionadas a cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Semad;

XVII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

XVIII

fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 50, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023