Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Semad com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Semad;
III
promover a integração das entidades vinculadas à Semad, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Semad;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades de controle interno e externo da Semad, garantindo sua efetividade;
VIII
coordenar o processo de atendimento aos pedidos de acesso à informação de responsabilidade da Semad;
IX
supervisionar, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas;
X
supervisionar a elaboração de minuta de atos normativos pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, bem como de instruções de serviço destinadas a fiel execução das atividades relacionadas às competências da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
XI
supervisionar o gerenciamento estratégico setorial e o fomento à implementação de iniciativas inovadoras no âmbito da Semad;
XII
estabelecer diretrizes e prioridades, em articulação com a Superintendência de Tecnologia da Informação, para garantir a evolução tecnológica da Semad;
XIII
gerir demandas relacionadas ao fornecimento de subsídios e elementos necessários à defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XIV
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual. Seção II Da Assessoria de Comunicação Social