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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Semad com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Semad;

III

promover a integração das entidades vinculadas à Semad, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Semad;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades de controle interno e externo da Semad, garantindo sua efetividade;

VIII

coordenar o processo de atendimento aos pedidos de acesso à informação de responsabilidade da Semad;

IX

supervisionar, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas;

X

supervisionar a elaboração de minuta de atos normativos pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, bem como de instruções de serviço destinadas a fiel execução das atividades relacionadas às competências da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

XI

supervisionar o gerenciamento estratégico setorial e o fomento à implementação de iniciativas inovadoras no âmbito da Semad;

XII

estabelecer diretrizes e prioridades, em articulação com a Superintendência de Tecnologia da Informação, para garantir a evolução tecnológica da Semad;

XIII

gerir demandas relacionadas ao fornecimento de subsídios e elementos necessários à defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIV

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual. Seção II Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 5º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023