Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Superintendência de Administração e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Semad, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Semad;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Semad, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
V
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Semad, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes dos órgãos e das entidades do Sisema e da Seplag;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Semad, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
definir diretrizes e orientar tecnicamente às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, no âmbito de suas competências;
IX
apoiar a Diretoria de Administração e Finanças da Feam na gestão orçamentária, contábil, financeira, administrativa e operacional, no âmbito das competências da Semad;
X
promover a coordenação das atividades relacionadas a cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Semad;
XI
coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia Administração e Finanças manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;
XII
fornecer à Subsecretaria de Tecnologia Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XIII
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Semad.
§ 1º
– A Superintendência de Administração e Finanças atuará de maneira articulada com as Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam.
§ 2º
– A Superintendência de Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.
§ 3º
– A Superintendência de Administração e Finanças cumprirá orientação normativa e observará orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 4º
– A Superintendência de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas, no exercício de suas atribuições, deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.