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Artigo 49, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 49

– A Superintendência de Administração e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Semad, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Semad;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Semad, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

V

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Semad, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes dos órgãos e das entidades do Sisema e da Seplag;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Semad, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

definir diretrizes e orientar tecnicamente às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, no âmbito de suas competências;

IX

apoiar a Diretoria de Administração e Finanças da Feam na gestão orçamentária, contábil, financeira, administrativa e operacional, no âmbito das competências da Semad;

X

promover a coordenação das atividades relacionadas a cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Semad;

XI

coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia Administração e Finanças manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

XII

fornecer à Subsecretaria de Tecnologia Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIII

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Semad.

§ 1º

– A Superintendência de Administração e Finanças atuará de maneira articulada com as Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam.

§ 2º

– A Superintendência de Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.

§ 3º

– A Superintendência de Administração e Finanças cumprirá orientação normativa e observará orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 4º

– A Superintendência de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas, no exercício de suas atribuições, deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.

Art. 49, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023