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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 48

– A Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças tem como competência estabelecer diretrizes para a gestão, organização e execução das ações da Semad nas áreas de planejamento, orçamento, finanças, recursos logísticos e patrimoniais e das ações da Semad, da Feam, do IEF e do Igam nas áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas e de tecnologia da informação, com atribuições de:

I

gerir a implementação da política de gestão de pessoas, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

II

garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro da Semad, em consonância com as diretrizes estratégicas;

III

gerir a implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

IV

instaurar tomada de contas especial e tomar as medidas para o seu encaminhamento ao TCEMG;

V

supervisionar as diretrizes e orientações técnicas destinadas às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, no âmbito de suas competências;

VI

aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Seplag;

VII

aprovar, no âmbito de sua competência, e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

VIII

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

§ 1º

– A Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças atuará de maneira articulada com a Feam, o IEF e o Igam, no âmbito de suas competências.

§ 2º

– As unidades da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças subordinam-se, tecnicamente, no que couber, às unidades centrais da Seplag e da SEF. Subseção I Da Superintendência de Administração e Finanças

Art. 48, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023