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Artigo 47, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 47

– A Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à qualidade ambiental, com atribuições de atribuições:

I

propor metodologias de avaliação da qualidade ambiental e propor indicadores para sua manutenção e melhoria;

II

integrar dados e informações relativos à qualidade ambiental, incluindo os dados de monitoramento ambiental do licenciamento ambiental e aqueles gerados por outros órgãos e entidades do Sisema e do Estado, visando à elaboração de relatórios e diagnóstico da qualidade ambiental de Minas Gerais e ao aprimoramento de desempenho ambiental para os setores da economia a fim de garantir o desempenho ambiental;

III

propor, fomentar e participar de programas e projetos relativos ao monitoramento da qualidade do ar e das emissões atmosféricas;

IV

propor e elaborar estudos com o objetivo de melhoria do desempenho ambiental de atividades e empreendimentos situados no estado;

V

definir os valores orientadores para a proteção da qualidade do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas, em articulação com a Feam;

VI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

VII

fornecer à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

VIII

indicar à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de competência do Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas.

Parágrafo único

– A Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental é organizada em Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas, com atribuições de:

I

estabelecer indicadores e divulgar índices da qualidade do ar;

II

coordenar a operação de redes e estações de monitoramento da qualidade do ar e promover sua ampliação;

III

sistematizar, acompanhar e analisar os dados de monitoramento contínuo e automático das emissões atmosféricas das fontes estacionárias para definição de ações de melhoria contínua;

IV

desenvolver, analisar e divulgar pesquisas, estudos e instrumentos para avaliação dos impactos ambientais associados às emissões de fontes industriais e veiculares, com vistas a subsidiar a proposição de políticas públicas e instrumentos de gestão da qualidade do ar;

V

acompanhar, analisar, sistematizar, divulgar dados do monitoramento da qualidade do ar e desenvolver estudos de diagnóstico da rede de monitoramento de qualidade do ar;

VI

orientar e propor medidas que promovam a melhoria da qualidade do ar no Estado;

VII

propor a classificação territorial em função dos níveis de qualidade do ar;

VIII

propor e coordenar o Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar para a gestão de riscos e impactos à saúde humana;

IX

propor e coordenar o Plano de Controle de Emissões Atmosféricas do Estado de Minas Gerais, conforme orientações de legislação em vigor do Conselho Nacional do Meio Ambiente;

X

fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências. Seção IV Da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças

Art. 47, Parágrafo Único, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023