Artigo 47, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à qualidade ambiental, com atribuições de atribuições:
I
propor metodologias de avaliação da qualidade ambiental e propor indicadores para sua manutenção e melhoria;
II
integrar dados e informações relativos à qualidade ambiental, incluindo os dados de monitoramento ambiental do licenciamento ambiental e aqueles gerados por outros órgãos e entidades do Sisema e do Estado, visando à elaboração de relatórios e diagnóstico da qualidade ambiental de Minas Gerais e ao aprimoramento de desempenho ambiental para os setores da economia a fim de garantir o desempenho ambiental;
III
propor, fomentar e participar de programas e projetos relativos ao monitoramento da qualidade do ar e das emissões atmosféricas;
IV
propor e elaborar estudos com o objetivo de melhoria do desempenho ambiental de atividades e empreendimentos situados no estado;
V
definir os valores orientadores para a proteção da qualidade do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas, em articulação com a Feam;
VI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
VII
fornecer à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
VIII
indicar à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de competência do Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas.
Parágrafo único
– A Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental é organizada em Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas, com atribuições de:
I
estabelecer indicadores e divulgar índices da qualidade do ar;
II
coordenar a operação de redes e estações de monitoramento da qualidade do ar e promover sua ampliação;
III
sistematizar, acompanhar e analisar os dados de monitoramento contínuo e automático das emissões atmosféricas das fontes estacionárias para definição de ações de melhoria contínua;
IV
desenvolver, analisar e divulgar pesquisas, estudos e instrumentos para avaliação dos impactos ambientais associados às emissões de fontes industriais e veiculares, com vistas a subsidiar a proposição de políticas públicas e instrumentos de gestão da qualidade do ar;
V
acompanhar, analisar, sistematizar, divulgar dados do monitoramento da qualidade do ar e desenvolver estudos de diagnóstico da rede de monitoramento de qualidade do ar;
VI
orientar e propor medidas que promovam a melhoria da qualidade do ar no Estado;
VII
propor a classificação territorial em função dos níveis de qualidade do ar;
VIII
propor e coordenar o Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar para a gestão de riscos e impactos à saúde humana;
IX
propor e coordenar o Plano de Controle de Emissões Atmosféricas do Estado de Minas Gerais, conforme orientações de legislação em vigor do Conselho Nacional do Meio Ambiente;
X
fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências. Seção IV Da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças