JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– A Diretoria de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas tem como competência a gestão de programas, projetos e ações referentes à redução e à mitigação de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, visando à transição para uma economia sustentável e de baixo carbono, com atribuições de:

I

desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao uso sustentável dos recursos naturais, relacionados ao combate às mudanças climáticas e à promoção da transição energética, com vistas a impulsionar o desenvolvimento sustentável;

II

implementar, no âmbito de suas competências, as ações, sub-ações e metas do Plano Estadual de Ação Climática, em sinergia com a trajetória de descarbonização do Estado até o ano de 2050 e com as ações de adaptação e aumento de resiliência territorial;

III

coletar, processar e divulgar informações relacionadas à energia e às mudanças climáticas no Estado e manter atualizado o inventário estadual de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa;

IV

propor, implementar e revisar indicadores, sistemas de monitoramento, índices de vulnerabilidade territorial e documentos técnicos referentes à energia e às mudanças climáticas, em consonância com as metas nacionais determinadas;

V

estabelecer, coordenar, implementar e apoiar mecanismos de transferência de conhecimento e recursos no âmbito de cooperações regionais, nacionais e internacionais relacionadas à sua área de atuação;

VI

sensibilizar, mobilizar e apoiar os municípios em ações de fomento à resiliência climática territorial;

VII

monitorar, avaliar e divulgar a vulnerabilidade climática e territorial e os impactos advindos das mudanças climáticas, em especial os decorrentes de eventos extremos;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX

fornecer à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 46, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023