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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 45

– A Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas tem como competência desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à qualidade ambiental, à mudança do clima e às energias renováveis, com atribuições de:

I

implementar, monitorar e avaliar políticas públicas e instrumentos de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente, inclusive por meio de indicadores;

II

definir estratégias para o monitoramento ambiental, incluindo estudos e relatórios contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para gestão da qualidade ambiental;

III

estabelecer, em articulação com a Feam, metodologias para padronização de parâmetros e integração de dados para o monitoramento do ar e do solo no âmbito do licenciamento ambiental;

IV

monitorar as ações, sub-ações e metas e apoiar os órgãos governamentais na implementação do Plano Estadual de Ação Climática, em sinergia com a trajetória de descarbonização do Estado até o ano de 2050 e com as ações de adaptação e aumento de resiliência territorial;

V

desenvolver projetos, programas e pesquisas em parceria com entidades públicas nacionais e internacionais, promovendo o intercâmbio de conhecimentos relacionados à sua área de atuação;

VI

supervisionar a elaboração de estudos e relatórios contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes sobre a qualidade do solo, a qualidade do ar e o controle das emissões atmosféricas;

VII

desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao combate às mudanças climáticas e à promoção da transição energética;

VIII

coordenar, no âmbito de suas competências, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX

fornecer à Subsecretaria de Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados às matérias de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

X

indicar à Subsecretaria de Gestão Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental.

Art. 45, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023