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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 44

– A Diretoria de Planejamento e Gestão de Instrumentos e Estudos Ambientais tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos e às avaliações ambientais, com atribuições de:

I

propor e desenvolver avaliações, estudos e estratégias territoriais ambientais, prioritariamente de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema e do Estado, sociedade civil organizada, instituições de ensino e pesquisa e entidades privadas;

II

orientar, analisar, acompanhar, desenvolver e aperfeiçoar estudos e processos de avaliação ambiental, em especial a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE e a Avaliação Ambiental Integrada – AAI, em articulação com outras entidades do poder público, representantes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

III

orientar, analisar, acompanhar, desenvolver e aperfeiçoar estudos e processos de zoneamento ambiental territorial, em especial o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE e o Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP, e propor estratégias para sua aplicação, em articulação com outras entidades do poder público, representantes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

IV

promover o planejamento estratégico do território, a partir da integração dos instrumentos e estudos ambientais do Sisema, com vistas à recuperação, à conservação, à reabilitação e à manutenção da qualidade ambiental, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema;

V

acompanhar a implementação e avaliar a efetividade da execução dos instrumentos de planejamento no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema;

VI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

VII

fornecer à Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad. Subseção III Da Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas

Art. 44, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023