Artigo 43, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação Geográfica tem como competência gerir a infraestrutura de dados espaciais do Sisema e atuar no desenvolvimento de geotecnologias, com atribuições de:
I
coordenar a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema e do seu Comitê Gestor, garantindo a manutenção do modelo de governança dos dados e das informações socioambientais geoespaciais;
II
prestar apoio técnico e orientativo às unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema que sejam produtoras ou receptoras de dados geoespaciais e propor e aplicar métodos de análise espacial e ferramentas correlatas;
III
definir, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação, o uso de padrões, de diretrizes tecnológicas e de banco de dados geoespaciais nos sistemas de informação desenvolvidos no âmbito do Sisema;
IV
propor, produzir e disponibilizar, no âmbito do Sisema, dados e informações geográficas do território do Estado visando à gestão estratégica do seu espaço geográfico;
V
desenvolver, em parceria com as unidades administrativas da Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos, projetos e estudos socioambientais com base em dados geoespaciais, de forma a subsidiar o planejamento e a gestão estratégica de território do Estado;
VI
desenvolver material de apoio e realizar capacitação em geotecnologias aos agentes públicos dos órgãos e das entidades do Sisema, outras entidades do poder público, representantes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
VII
propor cooperações técnicas com entidades do poder público e de ensino e pesquisa, com vistas à proposição de produção e divulgação de dados geoespaciais, inovações em geotecnologias e gestão territorial;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX
fornecer à Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.