Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos tem como competência desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas e ações voltadas ao desenvolvimento de instrumentos de gestão, planejamento ambiental e econômicos, com atribuições de:
I
propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e realizar a gestão da informação, no âmbito de sua competência;
II
promover mecanismos para o intercâmbio de informações ambientais e dados geoespacializados com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil e consolidar as informações na infraestrutura de dados espaciais do Sisema;
III
planejar e coordenar programas, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental para preservação e uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos, em articulação com as equipes técnicas dos órgãos e das entidades do Sisema e com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
IV
coordenar e acompanhar o processo de elaboração de aplicação integrada dos instrumentos de planejamento e gestão ambiental na proposição de políticas públicas e na elaboração de projetos e programas governamentais e avaliar a efetividade das ações;
V
supervisionar a manutenção e o aperfeiçoamento da infraestrutura de dados espaciais do Sisema, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação;
VI
apoiar políticas públicas de captação de recursos para implementação de projetos ambientais e fomentar a celebração de instrumentos econômicos;
VII
coordenar e promover a integração dos instrumentos de planejamento ambiental sob responsabilidade dos órgãos e das entidades do Sisema;
VIII
coordenar, no âmbito de suas competências, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX
fornecer à Subsecretaria de Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.